De forma a proteger os dados pessoais do Cliente que eventualmente venham a ser tratados no âmbito do desenvolvimento do contrato de licença de utilização de software e para assegurar o sigilo profissional da APlanet Brazil Ltda. (“APlanet”), as Partes acordam à aplicação das seguintes Cláusulas:
A ordem de tratamento tem por finalidade permitir à APlanet acesso aos dados pessoais de que necessita para a prestação dos serviços contratados através da respectiva Ordem de Compra (ODC) e estabelecer os termos e condições em que se pode realizar o referido processo.
O presente Acordo reproduzirá as seguintes definições da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”):
Dado pessoal |
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; |
Dado pessoal sensível |
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; |
Titular |
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; |
Controlador |
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Neste caso, considera-se como Controlador dos dados o Cliente; |
Operador |
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Neste caso, considera-se como Operador dos dados a APlanet; |
Encarregado |
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) |
Tratamento |
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; |
Anonimização |
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; |
Transferência internacional de dados |
Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; |
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD |
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. |
Ambas as partes acordam que a APlanet prestará os referidos serviços nas suas próprias instalações e nos seus próprios sistemas de informação de forma a dar suporte e manutenção técnica do serviço contratado, sendo responsável como Operadora pelo tratamento dos dados pessoais inseridos em seus sistemas, devendo tratar os dados conforme as orientações do Controlador, observado o disposto nas legislações, normas e regulamentos aplicáveis.
Para a execução dos serviços contratados, a APlanet poderá ter acesso às informações e dados pessoais detalhados abaixo:
A APlanet e todo o seu pessoal são obrigados a cumprir as seguintes estipulações:
A APlanet armazenará os dados pessoais em servidores dos seus suboperadores: (i) Digital Ocean, localizada em Amsterdã, Holanda, (ii) Postmarkpp, localizada nos Estados Unidos da América e (iii) Intercom, localizada nos Estados Unidos da América. Em qualquer caso de transferência para um país terceiro ou para uma organização internacional, informará previamente o Cliente e garantirá que será realizada observando as obrigações exigidas pela LGPD e demais normas brasileiras aplicáveis.
A APlanet aplicará as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir o nível de segurança adequado ao risco, evitando a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, os custos de aplicação, a natureza, o escopo, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos aos direitos e liberdades das pessoas físicas a que estão expostas.
APlanet aplicará especificamente as seguintes medidas de segurança:
A notificação não será necessária quando for improvável que a referida violação de segurança constitua um risco ou dano relevante para os direitos e liberdades dos titulares.
Se estiverem disponíveis, no mínimo, as seguintes informações devem ser fornecidas:
O Cliente comunicará à APlanet os requerimentos dos seus usuários para que resolva o pedido no prazo estabelecido de 3 dias úteis. Uma vez executado o pedido, a APlanet notificará o Cliente no endereço fornecido, seja por meio físico ou eletrônico, para que este possa responder ao titular dos dados no prazo de (i) 15 dias, a contar da data do requerimento, caso o titular formule requerimento para confirmação de existência de tratamento ou acesso aos dados, ou (ii) 1 (um) mês, quando o requerimento tratar de outro exercício de direito, salvo quando houver expressa regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e esta estabelecer prazo inferior, hipótese em que deverá obedecer a normativa do órgão.
Quando os titulares exercerem os referidos direitos diretamente perante a APlanet, esta redirecionará o titular para entrar em contato com o Cliente.
A APlanet e seus Suboperadores não serão responsabilizados por danos de ordem patrimonial, moral, individual ou coletivo causados pelo tratamento de dados quando demonstrado:
A Aplanet compromete-se a destruir os dados, uma vez decorridos três meses desde o final da prestação dos serviços. No entanto, a Aplanet poderá conservar uma cópia durante prazo razoável e necessário, com os dados devidamente bloqueados, desde que possam decorrer responsabilidades e obrigações legais ou regulatórias decorrentes da execução da prestação de serviços.
O Cliente autoriza a APlanet a subcontratar parte do serviço e aprova expressamente a participação dos Suboperadores listados na seção 1 do ANEXO. A APlanet notificará o Cliente de qualquer mudança planejada nos Suboperadores de Tratamento com 15 dias de antecedência.
O subcontratante, que também terá a qualidade de Operador de dados, também está obrigado a cumprir as obrigações estabelecidas neste documento para a APlanet e as instruções emitidas pelo Cliente.
As seguintes obrigações correspondem ao Cliente:
Caso não seja possível realizar a comunicação direta e individual, e de forma justificada, o Cliente poderá realizar comunicação indireta por meio de publicação em meios de comunicação, com o devido destaque à divulgação, utilizando linguagem clara e conter as seguintes informações:
Para qualquer divergência que venha a surgir na interpretação deste Acordo de Tratamento de Dados, será competente o foro da capital do Rio de Janeiro, renunciando as partes ao foro próprio.
ANEXO 1: SUBOPERADORES APROVADOS
Lista de Suboperadores de Tratamento
Suboperadores contratados pela APlanet para auxiliá-la a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do Cliente.
Nome do Suboperador de Tratamento |
Endereço do Suboperador de Tratamento |
Serviços realizados pelos Suboperadores |
POSTMARKAPP |
Envio de e-mails |
|
AMAZON WEB SERVICES |
Hosting |
|
INTERCOM |
https://www.intercom.com/legal/privacy |
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