Estas Condições Gerais de Contratação (CGC) estabelecem as regras dos termos e condições gerais de contratação com a Aplanet Brazil. Ao acessar e/ou utilizar os serviços da Aplanet Brazil, você aceita as Condições Gerais de Contratação. 

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO COM APLANET

Estas Condições Gerais de Contratação (CGC) estabelecem os termos e as condições que regulam a prestação do serviço de Licença de uso de Software como serviço (Software as a Service – SaaS ). O software é desenvolvido pela Innovative CSR Technologies and Consulting, S.L. e distribuído pela APLANET Brazil Ltda. (“APLANET”) ao Cliente que tenha adquirido uma licença de uso de qualquer um dos Softwares distribuídos pela APLANET Brazil, mediante a aceitação e assinatura da correspondente Ordem de Compra (ODC).

APLANET e o Cliente, cada um deles separadamente pode ser referido como “Parte” e conjuntamente como “Partes”.

Os documentos que regulam a relação comercial entre a APLANET e o Cliente e que constituem o Contrato de Licença de Uso de Software (o Contrato) entre a APLANET e o Cliente são:

Em caso de qualquer conflito entre as Condições Gerais de Contratação e uma Ordem de Compra, o Acordo de Nível de Serviço, o Acordo de tratamento de dados pessoais ou qualquer outro documento assinado entre as Partes prevalecerá as disposições previstas nas Condições Gerais de Contratação (CGC).

 

  • Objeto do Contrato

O objeto deste contrato é a concessão por parte da APLANET ao Cliente de uma licença de uso de algum dos softwares de propriedade da Innovative CSR Technologies and Consulting, S.L.  (doravante, «Software APLANET » ou «Produto Licenciado»), na modalidade «Software as a Service» (Software como serviço – SaaS), pelo preço, duração e condições estabelecidas na correspondente ODC aceita e assinada previamente pelo Cliente.

 

  • Licença de Uso de Software

Em virtude do acordado na ODC e nas CGC, a APLANET concede ao Cliente uma licença não transferível e não exclusiva para uso do Software APLANET nos termos e condições indicados nestas CGC e na ODC, que estará sujeito às seguintes disposições:

A transferência de dados no âmbito da execução do Software APLANET entre o Cliente e a APLANET é assegurada por meio de TLS (HTTPS) para criptografar os dados em trânsito do Cliente.

O certificado de segurança do software é fornecido pela Let’s Encrypt e está associado ao nome de domínio.

Admin: https://atlas.APLANET.org/

A versão do software que será disponibilizada ao Cliente em razão da contratação do serviço estará atualizada em relação às manutenções realizadas e também incluirá novas funcionalidades que eventualmente sejam adicionadas ao Produto Licenciado.

Para acessar o Software APLANET o usuário deverá ter uma conta de acesso criada nos termos deste documento, sendo de responsabilidade do Cliente a criação e a guarda de sua senha, garantindo que qualquer usuário autorizado que acesse o Software APLANET, local ou remotamente, o utilize em nome e sob a sua responsabilidade e direção, observando o que está regulado a esse respeito nestas CGC.

O Cliente não está autorizado, em nenhum caso, a utilizar o Software APLANET em ambientes compartilhados, cede-lo de forma gratuita ou onerosa ou sublicenciá-lo.

O direito de uso concedido está sujeito ao estrito cumprimento dos termos e condições da ODC, das CGC e, especialmente, ao pagamento do preço do serviço.

 

  • Obrigações da APLANET

A APLANET criará e disponibilizará ao Cliente uma conta de usuário administrador para o Software APLANET e o Cliente, por sua vez, será responsável por criar as contas de seus usuários.

A APLANET disponibilizará ao Cliente seu serviço de atendimento ao cliente, através do endereço de e-mail indicado para suporte na ODC, para a resolução de dúvidas e incidentes de caráter técnico no uso do Software APLANET. O serviço de atendimento ao cliente será prestado cinco (5) dias por semana (de segunda a sexta-feira), no horário de Brasília das 9:00 às 21:00, exceto em feriados nacionais no Brasil.

A APLANET deverá agir de forma diligente no exercício de sua atividade comercial, de forma leal e de boa-fé.

A APLANET empregará todos os meios ao seu alcance para prestar o serviço livre de falhas e erros. No caso de a APLANET tomar conhecimento de alguma falha ou erro que interfira na execução do serviço, notificará imediatamente o Cliente e providenciará os meios necessários para corrigir o problema identificado.

No caso de o Cliente ter contratado serviços de suporte ao cliente, serviços de integração complementares ou qualquer outro serviço adicional ao serviço de licença de uso (Serviços Adicionais), a APLANET prestará os Serviços Adicionais de acordo com os parâmetros e modalidades contratadas pelo Cliente na ODC.

Os prazos informados em relação aos Serviços Adicionais de Integração são meramente estimativos e, em todo caso, estarão sujeitos à colaboração e participação nas sessões de trabalho da equipe do Cliente. O não cumprimento desses prazos pela APLANET, em razão da falta de colaboração da equipe do Cliente, não poderá ser considerado um descumprimento contratual por parte da APLANET, nem facultará ao Cliente o exercício da resolução contratual prevista na Cláusula 7.

  • Obrigações do Cliente

O Cliente utilizará a licença de uso do Software APLANET de acordo com os termos e condições acordados nos documentos contratuais, especialmente na ODC e nas CGC, e pagará o preço acordado como contrapartida, conforme estabelecido na ODC e na Cláusula 6 das CGC.

Além disso, o Cliente está ciente e concorda que é o único responsável pela aquisição, implementação e bom funcionamento dos equipamentos e sistemas operacionais nos quais o Software APLANET será executado.

É obrigação do Cliente utilizar o Produto Licenciado de boa-fé, sendo diretamente responsável pelo cumprimento da legislação aplicável no uso do Software APLANET, em particular com a regulamentação da proteção de dados pessoais.

O Cliente deverá informar para a APLANET os dados da pessoa que será responsável por colaborar com a APLANET na implementação do Software APLANET, especialmente quando serviços adicionais forem contratados. A pessoa identificada pelo Cliente deverá ter os conhecimentos e disponibilidade necessários para participar das sessões de trabalho em conjunto estabelecidas.

 

  • Propriedade Intelectual e Industrial

O Software APLANET foi criado pela INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L., a qual detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual, industrial ou qualquer outro sobre os produtos que compõem o Software APLANET, que não podem ser objeto de modificação, cópia, alteração, reprodução, adaptação ou tradução pelo Cliente. A APLANET Brazil detém todos os direitos de distribuição do Software APLANET.

A estrutura, características, códigos, métodos de trabalho, sistemas de informação, ferramentas de desenvolvimento, know-how, metodologias, processos, tecnologias ou algoritmos do Software APLANET são propriedade da INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L. ou de seus fornecedores, tendo sido, neste último caso, objeto de licença ou cessão por parte dos mesmos, e são protegidos pela legislação vigente de propriedade intelectual e industrial, e não podem ser objeto de modificação, cópia, alteração, reprodução, adaptação ou tradução pelo Cliente.

Além disso, todos os manuais de uso, textos, desenhos gráficos, bancos de dados, vídeos ou suportes de áudio referidos ou que acompanhem o Software APLANET («Materiais Associados») são propriedade da INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L. ou de seus fornecedores de conteúdo e não podem ser objeto de modificação, cópia, alteração, reprodução, adaptação ou tradução pelo Cliente.

A disponibilização do Software APLANET e dos Materiais Associados ao Cliente não implica, em qualquer caso, a cessão de sua titularidade ou a concessão de um direito de uso em favor do Cliente diferente do previsto nas CGC e ODC.

A titularidade de toda e qualquer obra ou material derivado e/ou gerado a partir do Software APLANET pertencerá, em qualquer caso, a INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L., sendo que o Cliente se compromete, se necessário, colaborar e envidar todos os esforços necessários junto a INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L. a fim de regularizar/formalizar a titularidade da INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L. sobre tais obras.

A menos que o Cliente informe expressamente o contrário e por escrito, ele autoriza APLANET e a INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L. a mencionar e publicar em seu site, catálogo de serviços, materiais de marketing e redes sociais, a presente relação comercial, bem como publicar em tais ambientes a sua marca e logotipo, seguindo sempre as instruções do Cliente a esse respeito. Para este fim, o Cliente disponibilizará a sua marca e logotipo próprio, sem que isso gere qualquer direito de propriedade intelectual em favor da APLANET ou da INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L.

É estritamente proibido qualquer uso pelo Cliente do Software APLANET ou dos Materiais Associados sem a autorização da APLANET, incluindo a modificação, adaptação, manutenção, correção de erros, cessão, venda, arrendamento, empréstimo, cessão de uso, total ou parcial, sua exploração, reprodução, divulgação, transformação, distribuição, transmissão por qualquer meio, transmissão do direito de uso, divulgação, publicação, exibição, comunicação pública ou representação total ou parcial, as quais, se ocorrerem, constituirão infrações dos direitos de propriedade intelectual ou industrial da APLANET e da INNOVATIVE CSR TECHNOLOGIES AND CONSULTING S.L., protegidas pela legislação vigente.

O Cliente compromete-se a não realizar ou permitir que terceiros realizem engenharia reversa, descomplicação, modificação, obras derivadas, tradução ou divulgação não autorizados do Produto Licenciado.

APLANET não adquire qualquer direito de propriedade intelectual em relação às informações, arquivos, programas ou qualquer outro elemento que o Cliente incorpore no Software APLANET ou nos serviços regulados nas CGC. Todos os direitos de propriedade industrial e intelectual que pertencem a uma das Partes antes da assinatura de um ODC ou adquiridos por uma Parte após a assinatura do ODC continuarão sendo propriedade dessa Parte e recairão sobre ela.

 

  • Preço e Forma de Pagamento

O Preço a ser pago pelo Cliente pelo uso do APLANET Software é o preço indicado ODC sob o título «Preço e Faturamento».

O preço da Licença Anual, bem como dos Serviços Adicionais que tenham sido contratados e sejam recorrentes, permanecerão fixos durante o tempo inicial pelo qual foram contratados, exceto se o Cliente contratar novos serviços ou modificar os serviços já contratados; neste caso, o valor desses novos serviços será adicionado ao preço dos serviços já contratados, conforme estipulado na Cláusula 7.

O preço da licença anual e dos Serviços Adicionais recorrentes poderá sofrer correção anualmente de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV

O Preço indicado em cada ODC inclui apenas os serviços descritos na mesma. Qualquer outro serviço solicitado pelo Cliente à APLANET e, entre eles, qualquer tipo de integração do software da APLANET aos sistemas do Cliente não estão incluídos nesse Preço; portanto, a prestação e valores correspondentes a eles serão, se for o caso, acordadas pelas Partes.

Os Preços indicados na ODC não incluem os tributos incidentes de acordo com a legislação vigente.

O atraso no pagamento de qualquer fatura líquida, certa e exigível por parte do Cliente autorizará a APLANET a cobrar juros legais na ordem de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, bem como todo e qualquer custo resultante da cobrança em juízo ou fora dele da dívida, incluindo honorários advocatícios, custas processuais, emolumentos, dentre outros.

 

  • Prazo, renovação e rescisão

O prazo de duração da licença de uso do Software APLANET começará a contar na data indicada na ODC e terá uma duração mínima inicial de um ano, salvo estipulação diferente na ODC.

Da mesma forma, o prazo dos Serviços Adicionais recorrentes será o indicado na ODC e começará a contar a partir da data indicada na mesma.

Após o término do prazo inicial, o prazo da Licença de Uso e dos Serviços Adicionais recorrentes será renovado automaticamente por períodos anuais sucessivos, salvo aviso prévio de 30 (trinta) dias de qualquer das Partes manifestando sua vontade de não prorrogar sua vigência.

No caso de contratação de novos produtos ou de novos Serviços Adicionais durante a vigência inicial dos já contratados em virtude de uma ODC, o preço desses novos serviços será rateado de modo que seu prazo de vigência coincida com o prazo da licença de uso do APLANET Software, e assim todos os serviços vinculados a uma Licença de Uso serão renovados conjuntamente.

Além do acima exposto, se uma das Partes não cumprir com uma mais de suas obrigações, a outra Parte deverá notificar a Parte inadimplente por meio de notificação escrita com aviso de recebimento ou por meio que possibilite atestar a sua ciência, para que corrija o descumprimento em questão, concedendo-lhe um prazo não inferior a 15 (quinze) dias a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação. Se, vencido o prazo concedido, o descumprimento não for corrigido dentro dos 15 (quinze) dias seguintes ao vencimento desse prazo, a Parte requerente poderá:

  • Cessar imediatamente o cumprimento de suas obrigações.
  • Resolver a relação comercial e reivindicar as perdas e danos e qualquer prejuízo que, diretamente e exclusivamente, lhe foram causados pelo descumprimento e pela rescisão.

O fato de uma das Partes, diante do descumprimento da outra, não exercer o direito previsto no parágrafo anterior não significará tolerância expressa ou tácita do descumprimento, nem renúncia ao direito de resolver o Contrato diante de outro descumprimento posterior e subsequente, nem renúncia ao direito de exigir os danos e prejuízos de acordo com o estabelecido neste documento.

No caso de falta de pagamento do preço por parte do Cliente, APLANET poderá, a seu exclusivo critério e sem prejuízo dos meios legais, suspender todos os serviços e o uso do APLANET Software durante o tempo em que a(s) fatura(s) em questão permanecer(em) sem pagamento ou resolver definitivamente o Contrato.

 

  • Confidencialidade

Cada uma das partes (Parte Receptora) aceita e declara que considera confidencial (doravante denominada Informação Confidencial) toda informação, documentação, métodos, organização e atividades relacionadas com a outra Parte ou com seu negócio, que obtenha, gere ou seja exposta pela outra parte (Parte Transmissora) durante a presente relação comercial.

Estão excluídas da obrigação de confidencialidade aqui prevista as informações recebidas por uma das partes que: (i) já sejam conhecidas por essa parte antes de sua transmissão e que ela possa justificar a posse das informações; (ii) sejam informações de conhecimento geral ou público (domínio público); (iii) tenham sido recebidas de terceiros legítimos titulares das mesmas, sem obrigação de confidencialidade; (iv) tenham sido desenvolvidas independentemente pela parte que as recebeu, sem ter utilizado total ou parcialmente informações da outra parte; (v) sua transmissão a terceiros tenham sido aprovadas ou consentidas previamente e por escrito, de forma geral e sem restrições, pela parte que forneceu a informação; (vi) tenham sido solicitadas por uma autoridade administrativa ou judicial; e/ou (vii) devam ser reveladas de acordo com as leis. Neste último caso, a parte que receber tal solicitação informará a outra parte o mais rápido possível e sempre que a natureza das ações administrativas ou judiciais permitir.

As Partes concordam que estarão sujeitas ao dever de confidencialidade descrito acima por um período de três anos contados a partir do término do serviço objeto deste Contrato, exceto no que diz respeito a dados pessoais, nesse caso, o dever de confidencialidade será por prazo indeterminado.

Com o objetivo de garantir a confidencialidade, a Parte Receptora se compromete a:

  1. Garantir que apenas membros de sua equipe terão acesso à Informação Confidencial. Qualquer modificação sobre o tema discorrido na presente cláusula exigirá acordo prévio, escrito e expresso das Partes.
  2. Informar aos seus colaboradores que possuem acesso as informações confidenciais sobre a natureza confidencial da Informação relacionada as CGC e suas responsabilidades.

iii. Não divulgar ou explorar, de qualquer forma, a Informação Confidencial fornecida pela Parte Transmissora e os resultados ou relações decorrentes da mesma com o desenvolvimento do Contrato.

  1. Não fazer cópias da Informação Confidencial objeto do Contrato.

 

  • Garantia da APLANET e Nível de Serviço

O Cliente concorda e está ciente que o Produto Licenciado é fornecido na modalidade Software as a Service – SaaS, portanto a APLANET não garante em nenhum caso que as funções contidas nele satisfaçam as necessidades do Cliente, nem que o software da APLANET funcione sem erros, sendo imprescindível que o Cliente sane todas as suas dúvidas antes de efetuar a contratação.

A APLANET não se responsabilizará por eventuais perdas de dados decorrentes de ações realizadas pelo Cliente, incluindo as que possam causar a interrupção do negócios ou quaisquer outros danos decorrentes do mau funcionamento do serviço causado pelo Cliente e/ou por não atender às expectativas do Cliente. Portanto, ao contratar os serviços da APLANET, o Cliente renuncia expressamente a qualquer direito de reivindicar perdas e danos, lucros cessantes, obrigações de fazer e indenizações de qualquer natureza, contratual ou extracontratual, em desfavor da APLANET por possíveis falhas, lentidão ou erros no acesso e uso do serviço contratado por ações realizadas pelo Cliente.

O Cliente é o único responsável pelos resultados obtidos a partir do uso do Produto Licenciado.

Se o software da APLANET não funcionar em conformidade com as especificações, a APLANET fará todo o possível para corrigir a desconformidade ou fornecer meios alternativos para obter o desempenho desejado associado ao Acordo de Nível de Serviço. 

Caso o Software APLANET venha a apresentar erro, o Cliente deverá notificar a APLANET da existência do erro, descrever o erro ocorrido no Produto Licenciado e descrever as condições de operação, incluindo a configuração de hardware e software específica, em que o erro ocorreu. No entanto, no caso de a APLANET não conseguir corrigir o erro notificado, a responsabilidade da APLANET, como único e exclusivo meio de compensação, será limitada ao reembolso ao Cliente das quantias efetivamente pagas a título de licença proporcionalmente ao tempo restante de validade dos serviços, devendo o Cliente deixar de usar o Produto Licenciado com antecedência.

Em qualquer caso, esta garantia não se aplicará se o Cliente não utilizar as aplicações de acordo com os CGC ou as instruções da APLANET, ou devido a uma instalação incorreta das aplicações.

Exceto como expressamente estabelecido nesta cláusula, a APLANET não oferece nenhuma garantia, expressa, implícita, legal ou voluntária. A APLANET exclui expressamente todas as garantias implícitas, incluindo, a título enunciativo, mas não limitativo, qualquer garantia implícita de comercialização, qualidade, título ou adequação do Produto Licenciado para um propósito específico.

O acesso e uso do software da APLANET são exclusivamente de responsabilidade do Cliente, de modo que a APLANET não é responsável, seja de forma direta ou indireta, por qualquer dano direto ou indireto que o Cliente possa causar a terceiros no uso do Produto Licenciado. A APLANET não assumirá responsabilidade por quaisquer atos praticados pelos usuários criados e autorizados pelo Cliente.

Além disso, como se trata de um serviço fornecido pela internet, a APLANET não assumirá qualquer responsabilidade decorrente de problemas técnicos atribuíveis a terceiros.

 

  • Limitação de Responsabilidade

A responsabilidade da APLANET em caso de descumprimento das obrigações do Contrato será limitada ao preço total pago pelo Cliente a título de contraprestação pelos serviços da APLANET no ano em que ocorrer o descumprimento.

O descumprimento pela APLANET de quaisquer das obrigações estabelecidas nas CGC em matéria de direitos de propriedade intelectual e/ou industrial e proteção de dados pessoais, gerará uma indenização por perdas e danos em favor do Cliente, sendo esta limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

  • Proteção de Dados Pessoais

Para fins desta cláusula, considera-se dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável, que seja considerada como tal pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (“LGPD”), em sua redação vigente em cada momento.

Excepcionalmente, por necessidades inerentes à prestação dos serviços, o Cliente autoriza o acesso da APLANET aos dados pessoais mediante a celebração de um Acordo de Tratamento de Dados, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das Partes em relação a (a) os arquivos que contêm dados pessoais em relação aos quais o Cliente é Controlador dos dados pessoais, e (b) os arquivos que contêm dados pessoais de um Terceiro Responsável pelo Arquivo, sendo Controlador dos dados pessoais, em relação aos quais o Cliente é Operador do tratamento, e aos quais, neste caso, a APLANET acessa exclusivamente para a prestação dos Serviços como Suboperadora, em conformidade com as recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Para fins desta Cláusula 11, os termos «Controlador» e «Operador» têm o significado estabelecido no art. 5º da LGPD.

  • Cessão

As Partes estão autorizadas a ceder sua posição contratual a qualquer uma das sociedades que pertençam a seu grupo econômico de acordo com o estabelecido na legislação brasileira vigente.

  • Desvinculação Societária e Trabalhista

A relação entre as Partes decorrente do Contrato é uma relação exclusivamente comercial entre contratantes independentes. Por isso, as Partes reconhecem que o Contrato não cria nenhum tipo de relação societária, trabalhista ou joint-venture, de fato ou de direito, entre as Partes, não podendo nenhuma das Partes se apresentar diante de terceiros como se tal fosse o caso.

Este Contrato é celebrado de acordo com o estabelecido na Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

  • Disposições Gerais

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.

As Partes concordam que nenhuma falha ou atraso no exercício do direito, autoridade ou prerrogativa expresso nesta CGS ou em lei, devem ser caracterizados como motivo de não cumprimento de suas obrigações, e que nenhum compromisso individual ou parcial poderá impedir cumprimentos de qualquer outro compromisso, futuro ou atual, bem como impedir o exercício do direito, autoridade ou prerrogativa das Partes especificadas nesta CGC.

A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer disposições existentes nessas CGC não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas.

A extinção destas CGC, por qualquer motivo, não afeta a responsabilidade de uma Parte com a Outra no que tange às obrigações de confidencialidade, proteção de dados, bem como de eventuais ressarcimentos relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias, despesas processuais, honorários advocatícios, condenações judiciais e depósitos recursais, referentes aos seus empregados disponibilizados para a execução dos serviços objeto destas CGC e aos direitos de personalidade e de propriedade intelectual.

Todas as notificações e outras comunicações necessárias ou permitidas com base nas CGC, ODC, ANS e ATDP, por qualquer das Partes deverá ser feita por escrito e ser dadas, entregues ou remetidas à outra Parte no endereço indicado na ODC, ou para tal outro endereço que tenha sido designado em escrito por tal Parte em uma notificação para a outra Parte. As notificações serão consideradas como reconhecidas, através somente de (a) e-mail (com confirmação eletrônica de recebimento) ou (b) por serviço reconhecido de courier. As notificações serão consideradas como recebidas e prazos começarão a ser contados, no dia útil seguinte ao do recebimento efetivo.

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas e omissões da presente CGC , sendo que à parte julgada culpada arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

Este Contrato constitui o acordo e os entendimentos integrais entre as Partes, substituindo todos os acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

A APLANET não terá responsabilidade alguma conforme o disposto nas CGC se evitar ou atrasar o cumprimento de suas obrigações ou o exercício de sua atividade mediante atos, fatos, acontecimentos, omissões ou acidentes fora de seu controle, incluindo, entre outros, greves, lockouts ou outros conflitos trabalhistas (seja ou não envolvido o pessoal da APLANET ou de outra das Partes); falhas de serviços públicos ou da rede de transportes ou telecomunicações; fortuito, força maior, guerras, distúrbios ou comoção civil; danos intencionais; cumprimento da legislação ou ordens, normas e regulamentações estatais; acidentes, falhas em máquinas ou instalações; incêndios, inundações ou tempestades; ou inadimplência por parte de fornecedores ou subcontratados, desde que seja notificada à outra Parte tal acontecimento e a duração estimada do mesmo.