CSRD

A CSRD, ou diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas, é uma das pedras angulares do Pacto Ecológico Europeu e representa um avanço significativo face aos requisitos atuais e limitados dos relatórios de sustentabilidade.

Esta nova lei da União Europeia regula os requisitos para a elaboração dos relatórios de sustentabilidade e, ainda que seja específica da UE, prevê-se que tenha vastas implicações em todo o mundo, com repercussões diretas e indiretas em muitas organizações. 

Neste artigo partilhamos as questões principais que se estabelecem na diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive).

Se quiser saber como esta diretiva irá afetá-lo e como deverá reportar, continue a ler.

O que é a CSRD?

A diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas, CSRD na sigla em inglês, é uma nova lei da União Europeia que tem como objetivo estabelecer requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte das empresas. 

Esta diretiva altera a diretiva NFRD relativa à divulgação de informações não financeiras e tem como objetivo aumentar a transparência e a comparabilidade da informação sobre o desempenho ambiental, social e de governação (ESG) das empresas.

Desta forma, pretende-se ajudar os investidores e restantes grupos de interesse a tomar decisões mais informadas e sustentáveis.

Já está em vigor?

A CSRD entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023 e espera-se que as primeiras declarações sejam publicadas em 2024, seguindo estas fases:

  • 1 de janeiro de 2024 para as empresas com +500 trabalhadores já sujeitas à diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras (NFRD) e que deverão entregar os seus relatórios em 2025.
  • 1 de janeiro de 2025 para as grandes empresas que não estão atualmente sujeitas à diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras com mais de 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de euros de faturação e/ou 20 milhões de euros de ativos totais, que deverão entregar os seus relatórios em 2026.
  • 1 de janeiro de 2026 para as entidades de crédito pequenas e não complexas, as seguradoras cativas e PMEs cotadas. Para estas últimas existe uma cláusula de «exclusão voluntária» até 2028.

Quem será afetado pela CSRD?

Muitas empresas estão a perguntar se são obrigadas a reportar nos termos da CSRD. Esta diretiva afeta mais de 49 000 empresas europeias, que são as seguintes: 

  • Todas as empresas cotadas nos mercados regulados da UE (exceto microempresas). 
  • Grandes empresas europeias ou as filiais de empresas não pertencentes à UE que operem no seu território. Para ser considerada uma grande empresa, a regulamentação estabelece que deve cumprir pelo menos dois dos seguintes requisitos: uma faturação superior a 40 milhões de euros, um balanço total de 20 milhões de euros ou mais de 250 trabalhadores durante o exercício. 
  • Também se aplicará a empresas de seguros e entidades de crédito, independentemente da sua forma jurídica.

Nem todas as empresas estarão sujeitas ao seu cumprimento. As empresas filiais podem estar isentas se a sociedade-mãe as incluir no seu relatório. 

Além disso, as microempresas cotadas e as PMEs não cotadas não se encontram dentro do âmbito de aplicação da Diretiva, mas podem optar por cumprir as suas disposições voluntariamente.

Porque é que a CSRD é importante para as empresas?

Esta diretiva tem grande importância para as empresas, já que estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade. 

Assim consegue-se uma maior transparência e comparabilidade na informação sobre o desempenho ambiental, social e de governação (ESG), o que permite aos investidores e restantes grupos de interesse tomar decisões mais informadas e sustentáveis.

Além disso, a CSRD é uma oportunidade para que as empresas melhorem o seu desempenho ESG, a relação com os seus grupos de interesse e para criarem valor a longo prazo. Não é só uma obrigação legal, mas antes uma oportunidade para que as empresas liderem a transição até uma economia mais sustentável e responsável com o meio ambiente e a sociedade.

Vejamos algumas vantagens para as empresas que a aplicação da diretiva oferece:

  • Acesso a novas oportunidades de investimento ao atrair investidores interessados na sustentabilidade.
  • Melhor identificação das atividades e projetos que contribuem para a transição até à sustentabilidade.
  • Redução dos custos e maior eficiência.
  • Melhora a reputação e a imagem de marca da empresa ao demonstrar o seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social.
  • Ajuda a identificar e gerir riscos ESG, o que pode reduzir as despesas associadas a estes riscos.

Estas são algumas das oportunidades que as empresas podem aproveitar para se colocarem numa posição de vantagem competitiva.

Requisitos de divulgação da CSRD: que informação devem facultar às empresas?

A CSRD não só estabelece requisitos obrigatórios para as empresas, como também traz uma série de novidades que promovem uma maior transparência e coerência na divulgação de informação sobre sustentabilidade. Algumas destas novidades são:

  • Normas comuns de reporte para garantir a coerência do conteúdo dos relatórios na União Europeia, que são desenvolvidos pelo Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG).
  • Taxonomia digital das normas de apresentação de informação sobre sustentabilidade para que a informação possa ser etiquetada de maneira consistente.
  • Verificação da informação por terceiros para aumentar a fiabilidade e credibilidade dos relatórios de sustentabilidade.


No que respeita ao conteúdo, as empresas deverão proporcionar informação relacionada com a sustentabilidade, que inclui:

  • Descrição do modelo de negócios e estratégia da organização.
  • Objetivos relativos à sustentabilidade fixados pela empresa com horizonte temporal.
  • Função dos órgãos de administração, direção e supervisão relacionados com a sustentabilidade.
  • Políticas de sustentabilidade da empresa.
  • Sistemas de incentivos oferecidos aos membros dos órgãos de administração, direção e supervisão que estejam ligados a temas de sustentabilidade.
  • Procedimento de dever de diligência em matéria de sustentabilidade.
  • Relação dos principais riscos relacionados com a sustentabilidade.

Para cumprir os requisitos da CSRD, os relatórios devem ser certificados por um auditor ou certificador independente acreditado. Além disso, a informação deve ser publicada numa secção específica dos relatórios de gestão da empresa.

Por último, o Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) irá definir normas europeias de informação que complementam a diretiva através do European Sustainability Reporting Standards (ESRS). Espera-se que a Comissão adote a primeira série de normas antes de junho de 2023.

CSRD e Taxonomia Europeia

A relação entre a CSRD e a taxonomia da UE é fundamental para a divulgação de informação sustentável. 

As empresas que informem no quadro da CSRD estarão obrigadas a informar sobre o seu alinhamento com a taxonomia da UE, assegurando uma maior coerência e comparabilidade dos relatórios. 

Mas isso não é tudo, a CSRD também considera outros quadros, como o TCFD, o GRI e o SASB, o que garante uma abordagem integral para a divulgação de informação sustentável.

Além disso, os indicadores das normas do SFDR serão alinhados com os relatórios CSRD, o que permitirá aos participantes nos mercados financeiros dispor de informação sólida e fiável sobre a sustentabilidade das empresas nas quais investem. 

O SFDR já regula como os participantes nos mercados financeiros devem divulgar informação sobre sustentabilidade e a CSRD garante que as empresas comuniquem a informação necessária para cumprir os requisitos de informação do SFDR.

Diferenças entre CSRD e ESRS

A CSRD (diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas) e a ESRS (normas europeias de relatórios de sustentabilidade) estão relacionadas, mas são diferentes, o que pode ser confuso.

A ESRS é um componente ou ferramenta de divulgação dentro da CSRD. Esta última obriga as empresas a emitir relatórios de sustentabilidade e a ESRS descreve toda a informação que esses relatórios devem conter.

Ao passo que a CSRD está totalmente finalizada, a ESRS ainda está em desenvolvimento e é provável que continue a evoluir e a mudar em função do trabalho em curso da EFRAG, bem como dos comentários das empresas, reguladores e associações.

Nestes tempos de avalanches regulatórias, o uso de ferramentas que possam automatizar o processo de recolha de dados ESG pode ser muito útil. 

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