O dever de diligência consolidou-se como um guia fundamental para as empresas. Como coletividades, as empresas têm a obrigação de velar pelos direitos humanos. Isso significa que devem evitar as consequências negativas que as suas ações possam ter na sociedade. Caso contrário, as vítimas têm mecanismos de reclamação judiciais e extrajudiciais.
No entanto, uma análise da situação atual põe em causa o cumprimento desta política. O Índice Empresarial de Direitos Humanos (CHRB, na sua sigla em inglês) de 2020 é taxativo. Em 46,2 % das maiores empresas do mundo não foi possível demonstrar-se qualquer compromisso para com os direitos mais básicos.
Nesta publicação, detalhamos como a sua empresa pode levar a cabo o dever de diligência em matéria de DH e meio ambiente.
O que significa o dever de diligência
O «Observatorio de Responsabilidad Social Corporativa» dá-nos uma definição muito completa deste termo. Significa a «identificação, prevenção, mitigação e prestação de contas pelos impactos negativos sobre os direitos humanos das atividades empresariais».
O que é o dever de diligência em matéria ambiental e social
Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e Direitos Humanos fazem referência, no seu Pilar II, ao dever de diligência. Neste sentido, deverá incluir quatro aspetos fundamentais:
- Identificar o impacto negativo que a atividade comercial pode ter.
- Integrar conclusões nas suas avaliações para guiar a tomada de medidas.
- Fazer um acompanhamento das políticas implementadas para comprovar a sua eficácia.
- Comunicar externamente as medidas tomadas como exemplo de atuação.
Cabe destacar que este mesmo texto faz constar a irreversibilidade da prática empresarial. O que significa isso? Que as consequências negativas que as atividades possam ter não são compensadas pelas contribuições positivas. No âmbito ambiental, questões como a compensação da pegada de carbono pretendem reverter esta ideia.
Estas práticas, no seu conjunto, são coerentes com as normas da OCDE e da OIT. Quando se elevam ao plano ecológico, certos autores dão uma definição diferente. Uma delas corresponde às «obrigações de respeito, proteção e promoção dos direitos humanos e ambientais».
O dever de diligência e a cadeia de valor
Integrar estas políticas na cadeia de valor é uma questão prioritária. Significa, principalmente, questionar como se está a abordar o desafio climático. Consequentemente, há que compatibilizar toda a sua ação empresarial com o respeito pelo meio ambiente. Para o efeito, há que trabalhar nestes processos:
- Conceção do produto e serviço através do estudo do seu impacto social e ambiental.
- Produção ou geração através de técnicas sustentáveis e não poluentes.
- Comercialização ética e difusão social mediante conceitos que respeitem os DH.
Do não cumprimento destes critérios, resultam certos riscos. O mais relevante é o incumprimento da lei europeia relativa ao dever de diligência na cadeia de abastecimento.
Como levar a cabo o processo de dever de diligência
A implementação destas políticas não é um assunto simples. A realidade demonstra que é necessário fazer um esforço a partir de todos os setores. É primordial identificar, prevenir, minimizar e avaliar o potencial impacto negativo sobre os DH e o meio ambiente. Isso sim deve ser feito de uma forma contínua, detalhada e comprovada.
Identificar o impacto
Primeiro, deve-se identificar o impacto e reconhecê-lo publicamente. Depois, devem examinar-se os direitos humanos que podem ser afetados pela atividade da empresa. Para o fazer, há que ter em conta aspetos geográficos, setoriais, industriais, comerciais e de dimensão.
Tomar medidas
Há que trabalhar do ponto de vista interno. Para o efeito, os seguintes agentes devem receber uma comunicação com as medidas adotadas e o seu papel a respeito do seguinte:
- Pessoal: os trabalhadores de todos os departamentos.
- Parceiros externos: contratantes, investidores e fornecedores
- Outros agentes relevantes: clientes, organizações, instituições.
Acompanhamento
Juntamente com a tomada de medidas, é importante designar a um encarregado pela sua supervisão. Esta pessoa deve pertencer ao nível mais alto possível dentro da hierarquia empresarial. Sem dúvida, é um dos pontos em comum do Código Básico de ETI baseado nas convenções da OIT. O mesmo sucede com as auditorias externas, assinaladas como questão prioritária.
Comunicação externa
Pode tomar-se como elemento dinamizador e de cooperação. Isso significa que as empresas podem reunir-se para partilhar boas práticas e formar tendências. Há comités de empresas e direitos humanos que têm o objetivo de servir de plataforma de comunicação.
O dever de diligência e as PMEs
De acordo com a legislação atual, o dever de diligência em matéria de DH é obrigatório para as empresas. Podemos distinguir três categorias principais segundo o seu objetivo:
- Leis de divulgação obrigatória: para partilhar informação sobre os riscos da sua atividade para os direitos humanos. Em certos casos, estabelecem-se sanções para as empresas que não o façam.
- Leis de due dilligence obrigatória: um exemplo é a futura lei de proteção dos direitos humanos, da sustentabilidade e do dever de diligência nas atividades transnacionais.
- Leis de due dilligence em matéria de direitos humanos e responsabilidade: expõem as condições que consideram uma entidade empresarial como responsável cível ou penal de infringir os DH.
Mas até que ponto devem as pequenas e médias empresas respeitar estas políticas? Os Princípios Orientadores da ONU são claros neste aspeto. A responsabilidade de velar pelos direitos humanos é comum a todas as organizações. Neste sentido, incluem-se obviamente as PMEs que constituem 50% do PIB mundial segundo a ONU.
O anterior pode ampliar-se com as chaves que oferecem a UE e as Nações Unidas. Este tipo de empresas pode contribuir a partir de vários pontos, entre os quais se destacam os seguintes:
- Conseguir a colaboração das associações empresariais.
- Difundir os processos e técnicas de dever de diligência que implementaram.
- Basear-se na experiência de programas e empresas consolidadas.
- Conseguir o trabalho comum de outras entidades empresariais no mesmo setor e noutros.
O que é a Proposta de Dever de Diligência da UE
Recentemente, a União Europeia aprovou uma diretiva que pretende unificar o esforço de dever de diligência. A chave está em criar uma política comunitária que possa ser transposta para cada Estado através da sua legislação nacional. Baseia-se, por sua vez, em dois critérios principais de validade internacional:
- Green Deal: o Pacto Ecológico Europeu aprovado pela Comissão Europeia.
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: 17 propósitos para o ano 2030.
Para que serve esta proposta? Trata-se de:
- Mitigar os riscos de prejudicar o planeta na cadeia de valor.
- Otimizar e deixar claro um rumo empresarial sustentável.
- Reorientar a conduta para o respeito pelos DH.
Com o objetivo de guiar o seu funcionamento, foram expostos uma série de critérios. Estão consagrados no artigo 4.º da diretiva:
«Os Estados-Membros devem assegurar que as empresas exercem o dever de diligência em matéria de direitos humanos e de ambiente […]» Para o efeito, devem:
- Implementar o dever de diligência nas políticas da empresa.
- Classificar os impactos adversos em reais ou potenciais.
- Prevenir o impacto adverso categorizado como potencial.
- Minimizar e, sempre que possível, cessar o impacto real.
- Gerar um procedimento de reclamação para possíveis incumprimentos.
- Examinar e efetuar auditorias sobre a eficácia das políticas.
- Difundir publicamente o efeito das suas mudanças sobre o dever de diligência.
Espera-se que a diretiva entre em vigor após a sua publicação oficial, ou seja, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. As empresas médias em setores sensíveis terão dois anos para se adaptarem às mudanças. Pretende-se, desta forma, uma transição ágil que não prejudique a sua economia.
Alcance da proposta
A intenção das instituições comunitárias é colocara tónica nas empresas. Deverão identificar, prevenir e minimizar o impacto negativo da sua atividade sobre os DH e o meio ambiente. Para o efeito, têm de se concentrar na cadeia de valor, na sua própria ação interna e nos seus parceiros empresariais.
Basicamente, estas são as empresas que deverão cumprir os critérios da nova diretiva:
- Grandes empresas com responsabilidade limitada: 500 trabalhadores e um volume de negócios líquido de 150 milhões de euros.
- Empresas com um volume e número de trabalhadores inferiores, mas em setores de alto impacto (critérios OCDE).
- Grandes empresas com responsabilidade limitada: 250 trabalhadores e um volume de negócios líquido de 40 milhões de euros.
- Empresas de países extracomunitários, mas com atividade na UE e forma jurídica comparável.
Por sua vez, as PMEs ficam excluídas da obrigação. No entanto, a UE destaca a sua relevância no tecido produtivo comunitário. Portanto, recomenda-se que subscrevam um compromisso. Essa questão pode ser resolvida como detalhámos anteriormente.
No tocante às sanções, a UE abre a porta a que os Estados imponham medidas punitivas. Para o efeito, devem cumprir três condições primordiais:
- Podem ser pecuniárias, mas devem estar alinhadas com o seu volume de negócios.
- Devem ser proporcionais e efetivas, sem prejudicar a estabilidade da empresa.
- Têm de servir como medida dissuasora para evitar a reincidência no incumprimento.
Em suma, o dever de diligência transformou-se numa questão primordial para a UE. As empresas negócios, independentemente do seu tamanho, são responsáveis pelo respeito dos DH e pelo planeta. Quer medir e monitorizar o seu impacto social e ambiental? Use a nossa ferramenta para calcular as suas emissões. Contacte-nos!
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