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Aplanet – blog » Notícias relatórios de sustentabilidade: a UE chega a acordo sobre a CISE
ESGregulamentoreportingUE

Notícias relatórios de sustentabilidade: a UE chega a acordo sobre a CISE

by APlanet, APLANET

Jun 24, 2022

CSRD relatórios

A CISE, também conhecida como Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), é uma das pedras angulares do Pacto Ecológico Europeu. A 21 de junho de 2022, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório para estabelecer as novas normas sobre os relatórios de sustentabilidade das empresas na UE e fora dela. Foi oficialmente adoptado pelo Parlamento Europeu a 11 de Novembro de 2022, e espera-se que o Conselho adopte a proposta a 28 de Novembro de 2022.

Nesta publicação partilhamos as questões principais que se estabelecem na Diretiva Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (CISE).

Índice

  • Que novidades nos traz a Diretiva Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas
  • Porque é necessária a CISE?
  • Quem será afetado pela CISE?
  • Quando entrará em vigor a CISE?
  • Como posso reportar segundo a CISE?

Que novidades nos traz a Diretiva Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas

Com a Diretiva Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (CISE), as organizações de todos os tamanhos deverão apresentar um relatório de sustentabilidade, divulgando assim os dados ESG. A Diretiva introduzirá também um requisito de certificação para os relatórios de sustentabilidade para garantir a autenticidade dos dados facultados.

Porque é necessária a CISE?

Em consonância com o Green Deal europeu, o objetivo da diretiva é reforçar a ação em prol das pessoas e do planeta, com uma clara ambição social e ambiental. Esta Diretiva aborda as deficiências das normas vigentes sobre divulgação de informação não financeira e terá um efeito direto nos seguintes âmbitos:

  • pôr fim ao greenwashing,
  • melhorar a transparência para os stakeholders (cidadãos, consumidores e investidores)
  • melhorar a acessibilidade da informação
  • simplificar o processo e a informação que as empresas facultam

Ao seguir estes princípios, a Diretiva atua como catalisador para dirigir os investimentos até soluções sustentáveis. Além disso, a Diretiva porá à disposição dos participantes nos mercados financeiros os dados necessários para cumprir os requisitos de divulgação através do regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFRD).

Quem será afetado pela CISE?

A CISE terá um impacto na União Europeia e fora dela, já que inclui no âmbito de aplicação da diretiva as seguintes organizações:

  • Grandes empresas da UE (e suas filiais) e todas as empresas cotadas em mercados regulados.
  • PMEs. *As PMES podem ficar isentas da aplicação até 2028 se desejarem excluir-se da diretiva.
  • Empresas não europeias: a obrigação de informar será para aquelas empresas que gerem um volume de negócios líquido de 150 milhões de euros na UE e que tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE.

Quando entrará em vigor a CISE?

A Diretiva entrará em vigor em três fases:

  • 1 de janeiro de 2024 para as empresas de interesse público com +500 empregados já sujeitas à diretiva de informação não financeira, com relatórios a apresentar em 2025
  • 1 de janeiro de 2025 para as grandes empresas que não estão atualmente sujeitas à diretiva de informação não financeira com +250 empregados e/ou 40 milhões de euros em volume de negócios e/ou 20 milhões de euros em activo total, com relatórios a apresentar em 2026
  • 1 de janeiro de 2026 para as PMES cotadas, as entidades de crédito pequenas e não complexas e as seguradoras cativas, com relatórios a apresentar em 2027

Como posso reportar segundo a CISE?

Para cumprir os requisitos da CISE, os relatórios devem ser certificados por um auditor ou certificador independente acreditado. Além disso, a informação deve ser publicada numa secção específica dos relatórios de gestão da empresa.

Por último, o Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) será responsável pelo estabelecimento do quadro comum (framework) que o CSRD utilizará: o European Sustainability Reporting Standards(ESRS). Espera-se que a Comissão adopte o primeiro conjunto de normas até Junho de 2023.

Nestes tempos de avalanches regulatórias, o uso de ferramentas que possam automatizar o processo de recolha de dados ESG pode ser muito útil. Na APlanet desenvolvemos software para recolher, gerir e reportar dados para as empresas, ajudando-as sempre no seu caminho até à sustentabilidade.


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