A due diligence se consolidou como um guia fundamental para as empresas. Como entidades coletivas, as empresas têm a obrigação de zelar pelos direitos humanos. Isso significa que devem evitar as consequências negativas que as suas ações podem ter sobre a sociedade. Caso contrário, as vítimas possuem mecanismos para apresentar queixas tanto judiciais como extrajudiciais.
Contudo, uma análise da situação atual coloca em dúvida o cumprimento desta política. O Indicador Corporativo de Direitos Humanos (CHRB, sigla em inglês) de 2020 é contundente. 46,2% das maiores companhias do mundo não conseguiram demonstrar compromisso algum com os direitos mais básicos.
Nesta publicação, detalhamos como a sua empresa pode implementar a due diligence em matéria de direitos humanos e meio ambiente.
Significado de due diligence
O Observatório de Responsabilidade Social Corporativa proporciona uma definição muito completa. Equivale a “identificação, prevenção, mitigação e prestação de contas dos impactos negativos sobre os direitos humanos produzidos pelas atividades empresariais”.
O que é due diligence ambiental e social
Os Princípios Orientadores das Nações Unidas se referem, em seu segundo Pilar, à due diligence. Neste sentido, é necessário incluir quatro aspectos fundamentais:
- Identificar o impacto negativo que a atividade empresarial pode ter.
- Integrar conclusões em suas avaliações para nortear a implementação de medidas.
- Fazer um acompanhamento das políticas implementadas para comprovar sua eficácia.
- Comunicar externamente as medidas adotadas como exemplo de atuação.
Cabe ressaltar que este mesmo texto fala em irreversibilidade da prática corporativa. Mas e o que significa tudo isso? Significa que as consequências negativas que as atividades podem ter não são compensadas pelas contribuições positivas. No âmbito ambiental, questões como a compensação da pegada de carbono pretendem reverter essa ideia.
Estas práticas, em seu conjunto, são coerentes com os padrões da OCDE e OIT. Quando levadas ao plano ecológico, determinados autores apresentam uma definição diferente. Uma delas equivale as “obrigações de respeitar, proteger e promover os direitos humanos e ambientais”.
A due diligence e a cadeia de valor
Integrar estas políticas na cadeia de valor é uma questão prioritária. Significa, principalmente, questionar-se sobre como estamos abordando o desafio climático. Consequentemente, é preciso compatibilizar toda a sua ação corporativa com o respeito ao meio ambiente. Para tanto, é necessário trabalhar estes processos:
- Concepção do produto e do serviço por meio do estudo do seu impacto social e ambiental.
- Fabricação ou produção por meio de técnicas sustentáveis e não poluentes.
- Comercialização ética e divulgação social por meio de conceitos que respeitem os direitos humanos.
Não cumprir esses critérios implica assumir certos riscos. O mais relevante é o descumprimento da legislação europeia de due diligence na cadeia de abastecimento.
Como implementar o processo de due diligence
A implementação dessas políticas não é um assunto simples. A realidade mostra que é necessário realizar esforços a partir de todos os setores. É primordial identificar, prevenir, minimizar e avaliar o potencial impacto negativo sobre os direitos humanos e o meio ambiente. E isso deve ser feito de maneira contínua, detalhada e comparada.
Identificar o impacto
A primeira coisa a fazer é identificar o impacto e reconhecê-lo publicamente. Depois, é necessário analisar os direitos humanos que podem ser afetados pelas atividades da empresa. Para tanto, é preciso levar em consideração aspectos geográficos, setoriais, industriais, comerciais e de dimensão.
Adotar medidas
É preciso trabalhar do ponto de vista interno. Para tanto, os seguintes agentes devem receber uma comunicação com as medidas adotadas e o seu papel a respeito:
- O pessoal: os funcionários de todos os departamentos.
- Os parceiros externos: terceiros, investidores e fornecedores.
- Outros atores relevantes: clientes, organizações, instituições.
Acompanhamento
Juntamente com a adoção de medidas, é importante designar um responsável por sua supervisão. Esta pessoa deve pertencer ao nível mais alto possível dentro da hierarquia corporativa. Sem dúvida, é um dos pontos em comum do Código Básico da ETI baseado nas convenções da OIT. O mesmo acontece com as auditorias externas, assinaladas como questão prioritária.
Comunicação externa
Pode ser entendida como um elemento dinamizador e de cooperação. Isso significa que as empresas podem se reunir para compartilhar boas práticas e gerar tendências. Há comitês de empresas e de direitos humanos que têm o objetivo de servir de plataforma de comunicação.
Due diligence e PMEs
De acordo com a legislação atual, a due diligence de direitos humanos é obrigatória para as empresas. É possível diferenciar três categorias principais, de acordo com o objetivo desejado:
- Leis de divulgação obrigatória: para compartilhar informações sobre os riscos da sua atividade para os direitos humanos. Em determinados casos, são estabelecidas sanções para as empresas que não o fazem.
- Leis de due diligence obrigatória: um exemplo é a futura lei de proteção dos direitos humanos, da sustentabilidade e due diligence nas atividades transnacionais.
- Leis de due diligence em Direitos humanos e responsabilidade: apresenta as condições para considerar uma entidade corporativa como responsável civil ou criminalmente por desrespeitar os direitos humanos.
Mas até que ponto essas empresas de pequeno e médio porte devem respeitar estas políticas? Os Princípios Orientadores da ONU são claros neste aspecto. A responsabilidade de zelar pelos direitos humanos é comum a todas as organizações. Neste sentido, obviamente inclui as PMEs, que respondem por 50% do PIB mundial, segundo a ONU.
Isso pode ser ampliado com as chaves oferecidas pela UE e as Nações Unidas. Este tipo de empresa pode contribuir a partir de várias frentes, entre as quais destacam-se:
- Conseguir a colaboração de associações empresariais.
- Divulgar os processos e as técnicas de due diligence que implementaram.
- Basear-se na experiência de programas e empresas consolidadas.
- Conseguir o trabalho em comum de outras entidades corporativas do mesmo setor e de outros.
O que é a proposta de due diligence da UE
Recentemente, a União Europeia aprovou uma diretiva que visa unificar os esforços de due diligence. A chave é criar uma política comunitária que possa ser transferida para cada Estado por meio de leis nacionais. Baseia-se, por sua vez, em dois critérios principais de validade internacional:
- Green Deal: o Pacto Ecológico Europeu aprovado pela Comissão Europeia.
- Objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU: 17 objetivos para 2030:
Para que serve esta proposta? Trata-se de:
- Mitigar os riscos de prejudicar o planeta na cadeia de valor.
- Otimizar e colocar em evidência uma direção corporativa sustentável.
- Reorientar a conduta para uma atitude que respeite os direitos humanos.
Com o objetivo de orientar o seu funcionamento, foi apresentada uma série de critérios. Os quais encontram-se no artigo 4 da diretiva:
“Os Estados-membros zelarão para que as empresas apliquem a diligence”. Para tanto, devem:
- Implementar a due diligence nas políticas corporativas.
- Classificar os impactos negativos distinguindo entre reais ou potenciais.
- Prevenir o impacto negativo categorizado como potencial.
- Minimizar e, sempre que possível, eliminar o impacto real.
- Gerar um procedimento para reclamação diante de possíveis descumprimentos.
- Examinar e realizar auditorias sobre a eficácia das políticas.
- Divulgar publicamente o efeito das suas mudanças na due diligence.
Espera-se que a diretiva entre em vigor depois da sua publicação oficial, ou seja, 20 dias depois de aparecer no Diário Oficial da União Europeia. As empresas de médio porte de setores sensíveis terão dois anos para se adaptar às mudanças. Desta forma, espera-se uma transição ágil que não prejudique a sua economia.
Escopo da proposta
A intenção das instituições comunitárias é colocar o foco nas corporações. Elas deverão identificar, prevenir e minimizar o impacto negativo de suas atividades sobre os direitos humanos e o meio ambiente. Para tanto, deverão se concentrar na cadeia de valor, sua própria ação interna e seus parceiros corporativos.
Basicamente, estas são as corporações que deverão cumprir os critérios da nova diretiva:
- Grandes companhias com responsabilidade limitada: 500 funcionários e um volume de negócio líquido de 150 milhões de euros.
- Empresas com um volume e pessoal menores, mas em setores de alto impacto (critérios OCDE).
- Grandes companhias com responsabilidade limitada: 250 funcionários e um volume de negócio líquido de 40 milhões de euros.
- Empresas de países extracomunitários, mas com atividades na UE e formato jurídico comparável.
Por sua vez, as PMEs ficam excluídas dessa obrigatoriedade. Contudo, a UE ressalta a importância destas no tecido produtivo comunitário. Portanto, recomenda-se que assumam o compromisso. Esta questão pode se tornar factível como detalhamos anteriormente.
Com relação às sanções, a UE abre as portas para que os Estados imponham medidas punitivas. Para tanto, devem cumprir três condições primordiais:
- Podem ser financeiras, mas devem ser coordenadas com o seu volume de negócio.
- Devem ser proporcionais e efetivas, sem prejudicar a estabilidade da companhia.
- Devem servir como medida dissuasiva para evitar a reincidência de descumprimento.
Em conclusão, a due diligence se transformou em uma questão primordial para a UE. As empresas, independentemente do seu porte, são responsáveis por respeitar os direitos humanos e o planeta. Quer medir e monitorar o seu impacto social e ambiental? Use a nossa ferramenta para calcular as suas emissões. Entre em contato conosco!
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