A Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, ou MiFID II, representa um pilar fundamental na regulamentação financeira europeia, redefinindo as práticas de investimento e a proteção dos investidores num ambiente pós-crise.
Este artigo vai explorar as atualizações regulares e como elas influenciam as preferências de sustentabilidade no setor financeiro.
Através das orientações da ESMA, aprofundaremos o compromisso da MiFID II com a transparência, a adaptação dos produtos financeiros e a responsabilidade corporativa, oferecendo um quadro mais robusto para investidores e entidades financeiras no contexto global que estão cada vez mais conscientes do impacto ambiental e social dos investimentos.
O que é MiFID II?
MiFID II é uma diretiva da União Europeia que regula empresas de serviços de investimento e instrumentos do mercado financeiro.
Estabelece requisitos mais rigorosos no domínio da conduta e comunica claramente as responsabilidades das entidades financeiras para garantir que atuam no melhor interesse dos seus clientes.
Objetivos da Diretiva
A Diretiva MiFID II definiu as normas que as plataformas de negociação, as empresas de investimento e os intermediários devem seguir para facilitar transações mais transparentes e justas.
O foco está na proteção do investidor, na melhoria da qualidade do mercado e na introdução de testes de sustentabilidade para o investimento, incluindo a consideração de fatores de sustentabilidade.
Ao mesmo tempo, considera critérios ESG no investimento. A sigla ESG refere-se a critérios ambientais, sociais e de governança.
Origem e evolução da MiFID II
A MiFID II é a revisão da Diretiva de Mercados e Instrumentos Financeiros (MiFID) original, implementada em 2007. A atualização reflete as lições aprendidas durante a crise financeira de 2008, propondo um quadro regulamentar mais rigoroso e mais amplo.
Com a sua implementação em janeiro de 2018, trouxe mudanças significativas à infraestrutura dos mercados financeiros europeus e à forma como as empresas de investimento operam e gerenciam riscos.
O que é MiFID Verde
O termo “MiFID Verde” refere-se às modificações introduzidas na MiFID II que incorpora considerações de sustentabilidade na consultoria financeira e na tomada de decisões de investimento.
Estas alterações fazem parte do plano de ação da União Europeia para financiar o crescimento sustentável, garantindo que as preferências de sustentabilidade dos clientes sejam tidas em conta durante todo o processo de aconselhamento e que os produtos financeiros oferecidos cumpram determinados critérios ESG.
Diretrizes relativas à avaliação e conveniência da MiFID II
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) fornece orientações detalhadas para garantir que as empresas de serviços de investimento aderem aos princípios da MiFID II, com particular enfoque na avaliação e conveniência da execução de operações financeiras.
Avaliação de informações e conveniência do cliente
As diretrizes da ESMA estabelecem a necessidade de as empresas fornecerem informações acessíveis e relevantes sobre os serviços oferecidos, garantindo que os clientes compreendam o objetivo da avaliação de conveniência.
Esta avaliação é crucial para determinar se um cliente tem ou não a experiência e o conhecimento necessários para compreender os riscos associados a determinados produtos e investimentos, e se esses produtos são ou não adequados para eles.
Conhecimento do Produto e do Cliente
A ESMA sublinha também a importância de uma empresa compreender o contexto dos produtos que oferece e a quem os oferece.
As empresas de investimento devem implementar procedimentos e políticas que lhes permitam compilar informações detalhadas sobre a experiência e os objetivos de investimento dos seus clientes.
Isto garante que os produtos de investimento recomendados se alinham com as necessidades e o perfil de risco dos clientes, cumprindo de tal forma os padrões de proteção do investidor estabelecidos pela MiFID II.
Conformidade com MiFID II de acordo com a ESMA
A ESMA estabelece um quadro para garantir que as entidades financeiras cumprem rigorosamente os mandatos da MiFID II, promovendo a integridade do mercado e protegendo os investidores.
Obrigações de conformidade e informação
As empresas devem cumprir um conjunto de obrigações de informação e transparência para cumprir a MiFID II. Estas obrigações de informação e transparência ao abrigo da MiFID II incluem:
- Relatórios de transações: as empresas devem reportar detalhes de todas as transações derivadas de instrumentos financeiros às autoridades nacionais competentes.
- Transparência Pré e Pós-Negociação: Devem publicar informações sobre preços, custos e encargos antes e depois da realização das operações.
- Avaliações de Adequação e Conveniência: É necessário realizar avaliações para garantir que os produtos oferecidos se adaptam ao perfil de cada cliente.
- Governança de Produtos: As empresas devem ter processos para projetar, comercializar e revisar produtos financeiros, garantindo que sejam direcionados para mercados específicos.
- Conduta Empresarial e Conflitos de Interesse: Devem agir com honestidade e no melhor interesse de seus clientes, gerenciando adequadamente os conflitos de interesse.
- Gravação de Comunicações: As comunicações relacionadas a transações devem ser registradas e armazenadas.
- Informações sobre Despesas e Encargos: Fornecer aos clientes informações claras sobre despesas e encargos associados a serviços de investimento e produtos financeiros.
Categorização e Confiabilidade das Informações do Cliente
A ESMA exige que as empresas classifiquem adequadamente os clientes com base no seu conhecimento e experiência para determinar a conveniência dos produtos de sustentabilidade.
As empresas devem ter procedimentos para garantir que as informações dos clientes sejam atualizadas, precisas e reflitam de forma confiável as suas circunstâncias, garantindo a sua validade e avaliando a conveniência.
Agora, além disso, é obrigatório recolher dados e avaliar a conveniência do investimento com um terceiro critério. Este é o teste de sustentabilidade. Ou seja, é necessário conhecer as preferências neste aspecto para recomendar investimentos adequados.
Deve perguntar-se aos investidores se pretendem que o seu investimento siga critérios de sustentabilidade. Nesse caso, os distribuidores terão de formular recomendações de investimento baseadas nas preferências dos clientes. Da mesma forma, podem escolher os elementos que demonstram ter considerado os principais impactos adversos.
Como é categorizada a sustentabilidade dos fundos de investimento
A decisão ESG MiFID II considera, para produtos de investimento, três categorias de sustentabilidade. Estas, conforme postulado, devem ser uma parte essencial das preferências de sustentabilidade dos clientes. Eles estão falando em termos gerais:
- Investimentos parcialmente dedicados à sustentabilidade, de acordo com o artigo 3 da Decisão de Taxonomia da UE.
- Investimentos parcialmente dedicados à sustentabilidade de acordo com o artigo 2, ponto (17), SFDR ou divulgação.
- Investimentos que contemplam fatores de sustentabilidade considerando os principais impactos adversos de acordo com fatores de quantidade e qualidade escolhidos pelo próprio cliente.
Categorizando os investimentos desta forma, a MiFID II promove uma melhor transparência e permite que os investidores tomem decisões mais informadas, formando assim a integração a longo prazo de práticas sustentáveis nas estratégias financeiras.
Quais são as preferências de sustentabilidade
São prioridades de investimento dos clientes em determinados instrumentos financeiros. Quando o consultor financeiro lida com um cliente deve perguntar-lhe se tem preferências de sustentabilidade. Além disso, devem explicar as três categorias elegíveis para escolher.
Como eles são integrados e quais produtos são elegíveis
Os elegíveis incluem considerações ambientais, sociais e de governança. Os produtos que se alinham aos três segmentos estão mais bem posicionados para serem recomendados pelas consultorias.
Este tipo de investimento pode ser gerido de diferentes maneiras. Uma delas exclui produtos financeiros prejudiciais ao meio ambiente. Outros concentram-se em investir para limitar o risco ou procuram oportunidades de investimento em indústrias líderes em ESG.
Como você pode registrar preferências de sustentabilidade em um relatório de adequação
As preferências de sustentabilidade podem ser indicadas por um cliente diretamente ao seu consultor ou agente. No entanto, se isso não for feito, eles têm a obrigação de perguntar durante o teste de adequação ou relatório de sustentabilidade. Devem perguntar, de forma neutra, sobre os seus objetivos de investimento sustentável. Isso inclui informações detalhadas sobre finanças ESG.
Como se pode verificar, a MiFID II é apenas uma das normas que inclui a sustentabilidade de forma transversal. Este critério está cada vez mais presente em todos os ambientes de sustentabilidade.
Conclusão e futuro da MiFID II
A MiFID II transformou a transparência e a proteção no ambiente dos serviços financeiros na UE. A sua regulamentação estabeleceu um novo padrão na avaliação e divulgação de riscos, procurando garantir que os investidores estejam completamente informados e protegidos.
Preparação para MiFID III e Tendências de Sustentabilidade
Antecipando a MiFID III, as empresas podem começar a adaptar-se às próximas tendências de sustentabilidade.
Espera-se que a MiFID III aprofunde as considerações ESG, aumentando as responsabilidades das empresas para incluir a sustentabilidade como um fator-chave na avaliação financeira. Isto pode incluir a integração de critérios ESG em todas as fases do processo de avaliação e investimento, garantindo que a sustentabilidade seja um pilar da estratégia financeira de longo prazo.
Com o mercado em constante evolução e a crescente procura por investimentos sustentáveis, preparar-se para estas mudanças é parte essencial para a sobrevivência e o sucesso no setor financeiro.
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