A CSRD ou Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa é uma das bases do Pacto Ecológico Europeu e representa um avanço significativo em comparação com os requisitos atuais relativos aos relatórios de sustentabilidade.
Esta nova lei da União Europeia regulamenta os requisitos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade e, embora seja específica da comunidade europeia, estima-se que terá uma ampla implicação no mundo todo, com repercussões diretas e indiretas em muitas organizações.
Neste artigo compartilhamos as principais questões estabelecidas pela diretiva sobre os relatórios de sustentabilidade corporativa (CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive).
Se quiser saber como isso afeta a sua empresa e como elaborar os relatórios, continue lendo.
O que é a diretiva CSRD?
A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é uma nova lei da União Europeia que estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte das empresas.
Esta diretiva modifica a diretiva NFRD sobre divulgação de informações não financeiras e tem o objetivo de aumentar a transparência e a comparabilidade das informações sobre o desempenho ambiental, social e de governança (ASG) das empresas.
Desta forma, a intenção é ajudar os investidores e outros grupos de interesse a tomar decisões mais assertivas e sustentáveis.
Já está em vigor?
A CSRD entrou em vigor em 5 de janeiro de 2023 e espera-se que as primeiras declarações sejam publicadas em 2024, seguindo estas fases:
- 1º de janeiro de 2024 para as empresas com mais de 500 funcionários já sujeitas à diretiva sobre informações não financeiras (NFRD), que deverão entregar seus relatórios em 2025.
- 1º de janeiro de 2025 para as grandes empresas que atualmente não estão sujeitas à diretiva de informações não financeiras e que têm mais de 250 funcionários e/ou 40 milhões de euros de faturamento e/ou 20 milhões de euros em ativos totais, que deverão entregar seus relatórios em 2026.
- 1º de janeiro de 2026 para as organizações de crédito de pequeno porte e não complexas, as seguradoras cativas e as PMEs listadas na bolsa. Para essas últimas, há uma cláusula de “exclusão voluntária” até 2028.
Quem a CSRD afeta?
Muitas pessoas estão se perguntando se são obrigadas a elaborar relatórios de acordo com a CSRD. A diretiva afeta mais de 49.000 empresas europeias, incluindo:
- Todas as empresas listadas na bolsa nos mercados regulamentados da UE (exceto as microempresas).
- Grandes empresas europeias ou as filiais de empresas não pertencentes à UE que operam no bloco. Para ser considerada uma grande empresa, a norma estabelece que a organização deve cumprir pelo menos dois dos seguintes requisitos: faturamento superior a 40 milhões de euros, um balanço total de 20 milhões de euros ou mais de 250 funcionários durante o exercício.
- Também será aplicável a empresas de seguros e entidades de crédito, independentemente da sua forma jurídica.
Nem todas as empresas estão sujeitas ao seu cumprimento. As empresas filiais podem ser isentas se a matriz as incluir em seus relatórios.
Além disso, as microempresas listadas na bolsa e as PMEs não listadas na bolsa não fazem parte do escopo de aplicação da Diretiva, mas podem cumprir suas disposições de forma voluntária.
Por que a CSRD é importante para as empresas?
Esta diretiva é muito importante para as empresas, porque estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.
Desta forma, é possível assegurar maior transparência e comparabilidade das informações sobre o desempenho ambiental, social e de governança (ASG), permitindo que investidores e outros grupos de interesse tomem decisões mais assertivas e sustentáveis.
Além disso, a CSRD é uma oportunidade para que as empresas melhorem seu desempenho ESG e a relação com seus grupos de interesse e criem valor a longo prazo. Não se trata apenas de uma obrigação do ponto de vista legal, mas também de uma oportunidade para que as empresas liderem a transição rumo a uma economia mais sustentável e responsável com o meio ambiente e a sociedade.
Vejamos alguns benefícios para as empresas ao aplicar a diretiva:
- Acesso a novas oportunidades de investimento ao atrair investidores interessados em sustentabilidade.
- Uma identificação mais precisa das atividades e projetos que contribuem com a transição rumo à sustentabilidade.
- Redução de custos e maior eficiência.
- Melhora da reputação e imagem da empresa ao demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social.
- Ajuda para identificar e gerenciar os riscos de ASG, o que pode reduzir os custos associados a esses riscos.
Estas são algumas das oportunidades que as empresas podem aproveitar para se colocar em uma posição de vantagem competitiva.
Requisitos de divulgação da Diretiva CSRD: Quais informações as empresas devem apresentar?
A Diretiva CSRD não estabelece apenas requisitos obrigatórios para as empresas, mas também traz consigo uma série de novidades que promovem maior transparência e coerência na divulgação das informações sobre sustentabilidade. Algumas dessas novidades incluem:
- Padrões comuns de elaboração de relatórios para garantir a coerência do conteúdo dos relatórios da União Europeia, que são desenvolvidos pelo Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG).
- Taxonomia digital das normas de apresentação de informações sobre sustentabilidade para que possam ser classificadas de forma consistente.
- Verificação das informações por terceiros para aumentar a confiabilidade e credibilidade dos relatórios de sustentabilidade.
Com respeito ao conteúdo, as empresas deverão apresentar informações relacionadas à sustentabilidade, incluindo:
- Descrição do modelo de negócio e estratégia da organização.
- Objetivos relativos à sustentabilidade definidos pela empresa com horizonte de tempo.
- Função dos órgãos de administração, direção e supervisão relacionados à sustentabilidade.
- Política de sustentabilidade da empresa.
- Sistemas de incentivos oferecidos aos membros dos órgãos de administração, direção e supervisão ligados a questões de sustentabilidade.
- Procedimento de due diligence em matéria de sustentabilidade.
- Relação dos principais riscos relativos à sustentabilidade.
Para cumprir os requisitos da CSRD, os relatórios devem ser certificados por um auditor ou certificador independente credenciado. Além disso, as informações devem ser publicadas em uma seção específica dos relatórios de gestão da empresa.
Por último, o Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG) é responsável por definir os padrões europeus de informações que complementam a diretiva das normas European Sustainability Reporting Standards (ESRS).
CSRD e taxonomia europeia
A relação entre a CSRD e a taxonomia da UE é essencial para a divulgação de informações sustentáveis.
As empresas que elaborarem relatórios no enquadramento da CSRD serão obrigadas a informar seu alinhamento com a taxonomia da UE, assegurando maior coerência e comparabilidade dos relatórios.
Mas isso não é tudo: a CSRD também leva em consideração outros enquadramentos como TCFD, GRI e SASB, o que garante um foco integral para a divulgação de informações sobre a sustentabilidade.
Além disso, os indicadores das normas de SFDR estarão alinhados aos relatórios de CSRD, permitindo que os participantes nos mercados financeiros disponham de informações sólidas e confiáveis sobre a sustentabilidade das empresas em que investem.
O SFDR já regulamenta como os participantes nos mercados financeiros devem divulgar informações sobre sustentabilidade e a CSRD garante que as empresas divulguem as informações necessárias para cumprir os requisitos de informação de SFDR.
CSRD e ESRS: o que significam e como estão relacionados
A CSRD e ESRS (Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade) trabalham em conjunto para estabelecer um novo padrão em relatórios de sustentabilidade empresarial.
Embora a CSRD defina o quadro jurídico e aumente o âmbito das empresas que devem reportar, a ESRS fornece as ferramentas técnicas para fazer. Estas normas estão centradas em relatórios detalhados sobre questões ambientais, sociais e de governança, procurando assim melhorar a transparência e facilitar a comparação entre empresas.
Este esforço conjunto marca um passo significativo no sentido de uma maior responsabilidade corporativa e de uma melhor tomada de decisões baseada na sustentabilidade.
Perguntas frequentes sobre a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa
Quais pontos de dados e divulgações são necessários para registrar na CSRD?
A CSRD inclui 82 divulgações e 1.144 pontos de dados que as empresas podem selecionar para os seus relatórios. Não é necessário cumprir todos estes pontos; Embora existam certas divulgações obrigatórias, as empresas só precisam rastrear dados e divulgações adicionais que sejam relevantes, conforme identificados na fase de investigação de materialidade/dupla materialidade.
Esta abordagem permite que as empresas se concentrem nas áreas que são mais relevantes para a sua situação específica e para os seus stakeholders.
O que são atos delegados na CSRD?
Os atos delegados no contexto da CSRD são disposições técnicas e regulamentos adicionais estabelecidos pela Comissão Europeia. Estes atos especificam e detalham certos aspectos da Diretiva CSRD para garantir uma aplicação consistente e eficaz dos seus requisitos em todas as empresas afetadas.
Essencialmente, os atos delegados fornecem orientações mais detalhadas sobre a forma como as empresas devem implementar e cumprir os requisitos da CSRD.
O que é dupla materialidade na CSRD?
A dupla materialidade na CSRD refere-se tanto ao impacto da empresa na sustentabilidade quanto ao impacto dos fatores de sustentabilidade na empresa. Você pode aprender mais sobre isso neste artigo: Dupla materialidade CSRD.
Quais são os requisitos de auditoria da CSRD?
Os requisitos de auditoria de acordo com a CSRD significam que as empresas sujeitas a esta diretiva devem submeter os seus relatórios de sustentabilidade a uma auditoria externa. Esta auditoria verifica se as informações reportadas são confiáveis e atendem aos padrões da CSRD.
O objetivo é garantir a transparência e a precisão dos dados reportados, especialmente no que se refere a questões de sustentabilidade e responsabilidade social corporativa. A introdução destas auditorias procura aumentar o nível de confiança nos relatórios de sustentabilidade.
Como é realizada a avaliação de impacto na CSRD?
A avaliação de impacto na CSRD é realizada através de uma análise detalhada que inclui a definição do problema, a identificação de objetivos, o desenvolvimento de opções políticas viáveis e a avaliação dos impactos econômicos, sociais e ambientais dessas opções. As opiniões das partes interessadas também são levadas em consideração e os impactos propostos são monitorados e avaliados.
Como a CSRD afeta a cadeia de abastecimento?
A CSRD afeta a cadeia de abastecimento ao exigir que as empresas relatem como gerem os aspetos de sustentabilidade nas suas cadeias de abastecimento. Isto inclui avaliar os impactos ambientais e sociais associados aos fornecedores e como esses impactos são mitigados.
A Diretiva procura promover a transparência e a responsabilidade em toda a cadeia de abastecimento, incentivando práticas mais sustentáveis e éticas em todas as fases do processo produtivo e comercial.
Qual é a diferença entre NFRD e CSRD?
A principal diferença entre a NFRD (Diretiva de Relatórios Não Financeiros) e a CSRD (Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa) está no seu âmbito e profundidade.
A NFRD aplica-se a grandes empresas de interesse público e centra-se nos relatórios não financeiros. A CSRD, por outro lado, expande este âmbito para incluir mais empresas, incluindo todas as grandes empresas e empresas cotadas, e exige relatórios mais detalhados e rigorosos sobre aspectos de sustentabilidade. A CSRD também introduz a necessidade de uma auditoria dos relatórios de sustentabilidade.
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