A CSRD ou Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa é uma das bases do Pacto Ecológico Europeu e representa um avanço significativo em comparação com os requisitos atuais relativos aos relatórios de sustentabilidade.
Esta nova lei da União Europeia regulamenta os requisitos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade e, embora seja específica da comunidade europeia, estima-se que terá uma ampla implicação no mundo todo, com repercussões diretas e indiretas em muitas organizações.
Neste artigo compartilhamos as principais questões estabelecidas pela diretiva sobre os relatórios de sustentabilidade corporativa (CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive).
Se quiser saber como isso afeta a sua empresa e como elaborar os relatórios, continue lendo.
O que é a diretiva CSRD?
A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é uma nova lei da União Europeia que estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte das empresas.
Esta diretiva modifica a diretiva NFRD sobre divulgação de informações não financeiras e tem o objetivo de aumentar a transparência e a comparabilidade das informações sobre o desempenho ambiental, social e de governança (ASG) das empresas.
Desta forma, a intenção é ajudar os investidores e outros grupos de interesse a tomar decisões mais assertivas e sustentáveis.
Já está em vigor?
A CSRD entrou em vigor em 5 de janeiro de 2023 e espera-se que as primeiras declarações sejam publicadas em 2024, seguindo estas fases:
- 1º de janeiro de 2024 para as empresas com mais de 500 funcionários já sujeitas à diretiva sobre informações não financeiras (NFRD), que deverão entregar seus relatórios em 2025.
- 1º de janeiro de 2025 para as grandes empresas que atualmente não estão sujeitas à diretiva de informações não financeiras e que têm mais de 250 funcionários e/ou 40 milhões de euros de faturamento e/ou 20 milhões de euros em ativos totais, que deverão entregar seus relatórios em 2026.
- 1º de janeiro de 2026 para as organizações de crédito de pequeno porte e não complexas, as seguradoras cativas e as PMEs listadas na bolsa. Para essas últimas, há uma cláusula de “exclusão voluntária” até 2028.
Quem a CSRD afeta?
Muitas pessoas estão se perguntando se são obrigadas a elaborar relatórios de acordo com a CSRD. A diretiva afeta mais de 49.000 empresas europeias, incluindo:
- Todas as empresas listadas na bolsa nos mercados regulamentados da UE (exceto as microempresas).
- Grandes empresas europeias ou as filiais de empresas não pertencentes à UE que operam no bloco. Para ser considerada uma grande empresa, a norma estabelece que a organização deve cumprir pelo menos dois dos seguintes requisitos: faturamento superior a 40 milhões de euros, um balanço total de 20 milhões de euros ou mais de 250 funcionários durante o exercício.
- Também será aplicável a empresas de seguros e entidades de crédito, independentemente da sua forma jurídica.
Nem todas as empresas estão sujeitas ao seu cumprimento. As empresas filiais podem ser isentas se a matriz as incluir em seus relatórios.
Além disso, as microempresas listadas na bolsa e as PMEs não listadas na bolsa não fazem parte do escopo de aplicação da Diretiva, mas podem cumprir suas disposições de forma voluntária.
Por que a CSRD é importante para as empresas?
Esta diretiva é muito importante para as empresas, porque estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.
Desta forma, é possível assegurar maior transparência e comparabilidade das informações sobre o desempenho ambiental, social e de governança (ASG), permitindo que investidores e outros grupos de interesse tomem decisões mais assertivas e sustentáveis.
Além disso, a CSRD é uma oportunidade para que as empresas melhorem seu desempenho ESG e a relação com seus grupos de interesse e criem valor a longo prazo. Não se trata apenas de uma obrigação do ponto de vista legal, mas também de uma oportunidade para que as empresas liderem a transição rumo a uma economia mais sustentável e responsável com o meio ambiente e a sociedade.
Vejamos alguns benefícios para as empresas ao aplicar a diretiva:
- Acesso a novas oportunidades de investimento ao atrair investidores interessados em sustentabilidade.
- Uma identificação mais precisa das atividades e projetos que contribuem com a transição rumo à sustentabilidade.
- Redução de custos e maior eficiência.
- Melhora da reputação e imagem da empresa ao demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social.
- Ajuda para identificar e gerenciar os riscos de ASG, o que pode reduzir os custos associados a esses riscos.
Estas são algumas das oportunidades que as empresas podem aproveitar para se colocar em uma posição de vantagem competitiva.
Requisitos de divulgação da Diretiva CSRD: Quais informações as empresas devem apresentar?
A Diretiva CSRD não estabelece apenas requisitos obrigatórios para as empresas, mas também traz consigo uma série de novidades que promovem maior transparência e coerência na divulgação das informações sobre sustentabilidade. Algumas dessas novidades incluem:
- Padrões comuns de elaboração de relatórios para garantir a coerência do conteúdo dos relatórios da União Europeia, que são desenvolvidos pelo Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG).
- Taxonomia digital das normas de apresentação de informações sobre sustentabilidade para que possam ser classificadas de forma consistente.
- Verificação das informações por terceiros para aumentar a confiabilidade e credibilidade dos relatórios de sustentabilidade.
Com respeito ao conteúdo, as empresas deverão apresentar informações relacionadas à sustentabilidade, incluindo:
- Descrição do modelo de negócio e estratégia da organização.
- Objetivos relativos à sustentabilidade definidos pela empresa com horizonte de tempo.
- Função dos órgãos de administração, direção e supervisão relacionados à sustentabilidade.
- Política de sustentabilidade da empresa.
- Sistemas de incentivos oferecidos aos membros dos órgãos de administração, direção e supervisão ligados a questões de sustentabilidade.
- Procedimento de due diligence em matéria de sustentabilidade.
- Relação dos principais riscos relativos à sustentabilidade.
Para cumprir os requisitos da CSRD, os relatórios devem ser certificados por um auditor ou certificador independente credenciado. Além disso, as informações devem ser publicadas em uma seção específica dos relatórios de gestão da empresa.
Por último, o Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (EFRAG) será responsável por definir os padrões europeus de informações que complementam a diretiva das normas European Sustainability Reporting Standards (ESRS). Há previsão de que a Comissão adote a primeira série de padrões antes de junho de 2023.
CSRD e taxonomia europeia
A relação entre a CSRD e a taxonomia da UE é essencial para a divulgação de informações sustentáveis.
As empresas que elaborarem relatórios no enquadramento da CSRD serão obrigadas a informar seu alinhamento com a taxonomia da UE, assegurando maior coerência e comparabilidade dos relatórios.
Mas isso não é tudo: a CSRD também leva em consideração outros enquadramentos como TCFD, GRI e SASB, o que garante um foco integral para a divulgação de informações sobre a sustentabilidade.
Além disso, os indicadores das normas de SFDR estarão alinhados aos relatórios de CSRD, permitindo que os participantes nos mercados financeiros disponham de informações sólidas e confiáveis sobre a sustentabilidade das empresas em que investem.
O SFDR já regulamenta como os participantes nos mercados financeiros devem divulgar informações sobre sustentabilidade e a CSRD garante que as empresas divulguem as informações necessárias para cumprir os requisitos de informação de SFDR.
Diferenças entre CSRD e ESRS
A CSRD (Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa) e as ESRS (Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade) estão relacionadas, mas são diferentes, o que pode ser confuso.
As ESRS são um componente ou ferramenta de divulgação dentro da CSRD. Esta última obriga as empresas a divulgar relatórios de sustentabilidade e as ESRS descrevem todas as informações que esses relatórios devem conter.
Enquanto a CSRD está totalmente finalizada, as ESRS ainda estão em desenvolvimento, e provavelmente continuem evoluindo e mudando em função do trabalho em curso da EFRAG, bem como dos comentários das empresas, dos órgãos reguladores e associações.
Nestes tempos de tsunami regulatório, o uso de ferramentas capazes de automatizar o processo de obtenção de dados de ASG pode ser muito útil.
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